Serei prejudicado se ficar em silêncio no interrogatório?
Dica rápida
Publicado por Victor Sousa
há 2 anos
A resposta é que NÃO haverá prejuízo para a pessoa que decidir ficar em silêncio.
A explicação é simples, pois se trata de Direito Constitucional, previsto no art. 5º, inciso LXIII, CF.
Tal direito garante a pessoa a livre escolha de querer falar ou não, seja na delegacia ou diante do juiz no tribunal.
Além do mais, é possível o interrogado responder apenas as perguntas que desejar, ou unicamente a defesa, configurando-se o silêncio seletivo.
https://linktr.ee/ContatoVictorSousa
0 Comentários
Faça um comentário construtivo para esse documento.